
Atos realizados por Notários vão passar a estar digitalizados e as empresas e famílias vão ter acesso a uma Certidão Notarial Permanente
Os atos realizados pelos notários vão passar a estar todos digitalizados, podendo os utentes solicitar as respetivas certidões online e obter um código, à luz do que acontece atualmente para a obtenção de uma certidão permanente de registo predial.
Quaisquer atos realizados pelos notários, sejam escrituras públicas, contratos de mútuo, doações, atas de reuniões de órgãos sociais ou outros documentos vão passar a ser guardados num arquivo eletrónico, numa base de dados que será gerida pela Ordem dos Notários.
Por outro lado, os notários irão passar a participar as informações à Conservatória dos Registos Centrais por via eletrónica.
De acordo com o anteprojeto de portaria, para já será obrigatório o arquivo eletrónico de documentos feitos em notário, mas dos quais deva ser participada informação à Conservatória dos Registos Centrais, caso das escrituras públicas, testamentos públicos e instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais.
A disponibilização do código de acesso à certidão notarial permanente dispensa a exibição do documento original perante qualquer entidade pública ou privada durante o seu prazo de validade, que deverá ser de pelo menos um ano.
No que respeita aos custos, estes não deverão ser diferentes dos atuais.
Outra grande vantagem para os cidadãos será o facto de poderem realizar os pedidos online sem terem de se deslocar ao local ou cidade onde se encontra depositado o documento.
A plataforma na qual tudo se processará será gerida pela Ordem dos Notários e haverá um único arquivo, centralizado, que estará configurado de acordo com o cartório a que pertence.
A portaria determina que a entrada em vigor acontecerá seis meses depois da sua publicação.


