Autorização de saída de menor

Autorização de saída de menor do território nacional
Não sabe o que fazer em caso de saída de menor do país? Nós explicamos.
A saída de um menor do território nacional, quando não acompanhada por ambos os progenitores ou por quem detenha ao exercício das responsabilidades parentais, carece de autorização dos mesmos.
Se a criança for acompanhada por um dos progenitores, o outro deve proceder à autorização. Se não for acompanhada por nenhum deles, deve ter autorização de ambos.
Que documentos e informações são necessários para uma autorização de saída de menor do território?
- Cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente, identificativo do menor;
- Cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente identificativo dos pais;
- Identificação da pessoa com quem o menor vai viajar, ou que estará à sua espera no país de destino;
- Morada de todos os intervenientes;
- País de destino.
Ainda vai a tempo de agilizar a sua autorização para a próxima viagem do seu filho! Contacte-nos através dos seguintes meios:
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