Atos à distância
Escrituras de compra e venda, hipotecas e habilitações de herdeiros estão abrangidas pelo novo diploma legal.
A partir de 15 de Novembro, escrituras públicas passam a poder ser feitas à distância.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de julho de 2021, mas carece ainda de promulgação pelo Presidente da República.
Estarão abrangidos por este diploma legal os chamados atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que requeiram a presença dos seus intervenientes.
O diploma prevê que possam ser realizados à distância atos sujeitos a registo predial, como compras e vendas de imóveis, constituição de propriedades horizontais, contratos-promessa de compra e venda com eficácia real, a hipoteca e a consignação de rendimentos.
Também os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros encontram-se abrangidos pelo novo diploma legal.
Encontram-se excluídos os testamentos e os atos a estes relativos, que continuam a ser celebrados presencialmente.
Será utilizada uma plataforma informática criada e gerida pelo Ministério da Justiça, acessível a partir da plataforma digital da justiça e gerida pelo IGFEJ em articulação com o IRN.
Por esta plataforma será possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência.
O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital ou do certificado digital.
As sessões de videoconferência e os documentos utilizados para instruir os atos eletrónicos serão arquivados e conservados durante 20 anos.
As gravações das sessões de videoconferência apenas serão disponibilizadas aos intervenientes mediante despacho judicial.



